Tuesday, November 29, 2011

Se alguém não quiser trabalhar, então não coma também

Introdução

          Estamos vivendo uma grande revolução tecnológica e global. A tendência é criar cada vez mais uma crescente relação de dependência entre os países formando grandes aldeias globais ou comunidades. São notáveis as transformações ocorridas em todos os segmentos sociais em virtude da globalização, que para facilitar a integração entre os países criam Zonas de Livre Comércio, União Aduaneiras, Mercado Comum e até mesmo, comunidades.
          Devido as constantes transformações e integrações surge a necessidade da evolução tecnológica para facilitar os meios de comunicação entre as sociedades. Atualmente, as empresas tem cada vez mais a necessidade de se adaptar e responder rapidamente as mudanças de mercado por uma questão de sobrevivência. Essa necessidade aumenta a demanda por meios cada vez mais rápidos e fáceis de a comunicação trafegar.
          Quanto maior a demanda pela velocidade de informação, tanto maior a exposição das pessoas as esses meios. Sabendo que é natural que as empresas busquem a otimização da utilização de seus recursos visando maximizar seu resultado e por conseqüência se manter no mercado, inicia-se um grande conflito: “Um funcionário deve ou não ter direito a privacidade em relação à utilização dos meios eletrônicos disponibilizados pela empresa onde trabalha?”. Até que ponto uma empresa pode invadir a privacidade dos seus funcionários?

Justificativa

          Ao contratar um funcionário, uma empresa está confiando nele todas as informações que esta possui em relação ao cargo que o cidadão irá atuar dentro da empresa. Da mesma forma, o funcionário estabelece um contrato de comum acordo onde ele se responsabiliza pela garantia do sigilo de tais informações bem como do uso da estrutura da empresa para o crescimento desta numa relação profissional e comercial.
          Assim, efetivamente não deveria ser considerada uma quebra de sigilo a abertura de emails de funcionários por parte da empresa, pois afinal a informação foi gerada na empresa, com a infraestrutura desta e com fins destinados à própria empresa. Ou seja, a informação contida nos emails pertence em última instância à empresa e não ao funcionário em si. Além disso, controle e monitoramento dos dados trafegados pelos funcionários podem ser de uma exigência legal (como no caso de combate a pedofilia). Vamos analisar que não existe uma resposta única e seguir a idéia do velho “cada caso é um caso”.
Desenvolvimento

          Uma empresa por definição é um conjunto de pessoas trabalhando juntas para atingir um objetivo em comum que seria difícil ou impossível de se atingir sozinho. Como um conjunto de pessoas, essa esta sujeita a todas as nuances do comportamento condicionado humano. A empresa por ser a dona dos recursos tende a monitorá-los e controlá-los. As pessoas, por outro lado, tendem a utilizá-los não somente para o trabalho, mas para o uso pessoal. Neste cenário surge o conflito.
          Empresas nos geral seguem o modelo fordista de trabalho, mesmo nos dias de hoje, e costumam tratar as pessoas como incapazes de tomar suas decisões e de ter suas próprias idéias. No mundo real (fora da empresa) as pessoas tem que sobreviver, isso acarreta uma série de decisões e novas idéias para que isso seja possível, contudo as empresas ainda insistem em criar um ambiente contrário para as pessoas enquanto essas estão no papel de funcionário, salvo algumas exceções.
          Como a situação atual exige informação (consumo e geração da mesma) controlá-la e monitorá-la tem um custo, que no geral não é pequeno. Controle de acesso de páginas, utilização de email, acesso de arquivos, acesso de documentos, etc. E por dados históricos, quanto mais você inibir o acesso ao recurso (no caso informação), mais as pessoas vão procurar alternativas para obtê-las, o que ocasionalmente tem um custo também.
          Em resumo: de um lado temos a empresa (que é representado por uma ou mais pessoas também), detentora dos recursos, que tem a obrigação de maximizar a utilização dos mesmos, contudo trata as pessoas como crianças monitorando e controlando suas ações. Do outro lado temos as pessoas, que fornecem suas informações para vários sites de relacionamento (que usam as informações obviamente), mas que ficam incomodadas ao saber que a empresa que lhes paga para trabalhar monitora e controla o acesso de suas informações dentro do ambiente.
          Neste ponto chega à pergunta: Qual seria a melhor alternativa? E como sempre a resposta: Depende, cada caso é um caso. Mas citando a Judith Mair: “Chega de Oba-Oba”. A empresa é criada pra fornecer um serviço, ponto. O funcionário é contratado para ajudar nesse serviço, ponto. Criemos então alguns indicadores que deixem claro o seguinte: "se alguém não quiser trabalhar, então não coma também".
Conclusão

          A discussão de a empresa tem ou não o direito de monitorar e controlar as informações de um funcionário é antiga, apenas adaptada à situação atual. Não existem soluções magias e nem a melhor solução. Monitorar, controlar, criar políticas, regras, leis e qualquer outra bobagem apenas geram mais problemas. A palavra de ordem é: consientização.
Referências bibliográficas
COSTA, José Eduardo. Big Brother corporativo. Você S.A. São Paulo, n. 84, jun. 2005.
CALVO, Adriana Carrera. O uso indevido do correio eletrônico no ambiente de trabalho. Disponível em: . Acesso em: 12 jul. 2005.
DANEMBERG, Roberta. Qual o limite da privacidade do empregado? Revista Consultor Jurídico, [S.l.], 16 maio 2005.

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