Thursday, January 05, 2012

Constituição Federal Brasileira de 1988. Artigo 7º

“São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais: [...] salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;”

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